Desenvolvido com foco em segurança, privacidade, governança de dados e conformidade legal, o Baby ID está alinhado à LGPD, marcos legais e iniciativas globais de proteção à infância:
• ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.069/1990, art. 10, inciso II — determina a identificação do recém-nascido no estabelecimento de saúde;
• Constituição Federal, art. 227 — estabelece a proteção integral e prioritária da criança;
• Convenção sobre os Direitos da Criança da UNICEF, art. 7º — garante o registro imediato após o nascimento;
• ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU, meta 16.9 — prevê garantir identidade legal para todos até 2030.